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23.Uma IPSS recebeu imóveis, em doação. Não necessitando deles na sua atividade social, decide arrendá-los para obter nova fonte de financiamento para a dita atividade social. Esse incremento patrimonial e os rendimentos da atividade predial estão isentos

Em termos de IRC, as doações de imóveis a uma IPSS serão consideradas variações patrimoniais positivas, que devem ser adicionadas ao rendimento global obtido, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRC (CIRC), com o objetivo de serem tributadas em sede de IRC.
Só haverá aplicação de isenção em IRC relativamente a incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito destinados à direta e imediata realização dos fins estatutários da entidade sem fins lucrativos, nos termos do artigo 54.º n.º 4 do CIRC. Uma vez que IPSS vai proceder ao arrendamento dos imóveis recebidos em doação, ainda que as rendas sejam para financiar as atividades estatutárias, não se verificam as condições para aplicação da isenção. Os rendimentos obtidos do arrendamento dos imóveis são considerados rendimentos prediais, pelo que estão abrangidos pelas isenções do art.º 10º do CIRC, quando cumpridas as condições das alíneas a) a c) do n.º 3 deste preceito.

Profissão, Estatuto e Código Deontológico
24. Outros

Não encontra resposta às suas questões? Contacte-nos!
Se é membro coloque as suas questões diretamente através da Pasta CC. Se não for membro, envie o seu mail para geral@occ.pt

Técnicas
24.Uma sociedade unipessoal detém um armazém adquirido com vista a posterior locação. Se o sócio (único) ceder a quota da sociedade a um terceiro, que consequência tem tal operação em termos de IMT?

O artigo 2.º n.º 2 alínea d) do CIMT considera haver ainda transmissão onerosa de imóveis, na aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome coletivo, em comandita simples ou por quotas, quando tais sociedades possuam bens imóveis, e quando por aquela aquisição, por amortização ou quaisquer outros factos, algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou o número de sócios se reduza a dois, sendo marido e mulher, casados no regime de comunhão geral de bens ou de adquiridos. O artigo 4.º do CIMT estabelece a regra de que este imposto é devido pelas pessoas, singulares ou coletivas, adquirentes dos bens imóveis. Assim, apesar de não existir uma transmissão direta do imóvel, se um determinado sócio obtiver o direito de propriedade do imóvel, indiretamente, através da aquisição de mais de 75% do capital social da sociedade detentora desse imóvel, essa operação de aquisição de partes sociais está sujeita a IMT. Como é o sócio o adquirente do direito de propriedade do imóvel, ainda que por aquisição indireta desse direito, o IMT é devido pelo sócio, e não pela sociedade proprietária do imóvel.

Técnicas
25.O envio de Emails é suficiente para cumprimento do disposto no n.º 5 do art.º 78º do Código do IVA, quanto à prova de que o adquirente tomou conhecimento da retificação do IVA, sem necessidade deste devolver a cópia da nota de crédito devidamente assin

A informação vinculativa relativa ao Processo n.º 6770, Despacho de 2014-06-06, veio clarificar a posição da Autoridade Tributária quando aos emails poderem servir de prova de que o adquirente tomou conhecimento da retificação, para efeitos do n.º 5 do art.º 78º do CIVA.
Nesta informação vinculativa refere-se que é possível considerar, para tal comprovação, as mensagens de correio eletrónico desde que observados os requisitos referidos no Ofício-Circulado n.º 33129/1993. Para tal as mensagens de correio eletrónico devem ter sido emitidas pelo cliente, com referência expressa deste que tomou conhecimento da retificação do IVA, e devem ficar na posse do fornecedor dos bens ou prestador do serviço para que este possa comprovar o cumprimento das condições do citado n.º 5 do art.º 78º do CIVA.

Inscrição
3.1 O que é o estágio profissional?

O estágio profissional constitui um requisito de inscrição como Contabilista Certificado (vide questão/resposta 1.1), O estágio profissional deverá decorrer depois de verificada a posse das habilitações necessárias e antes do exame de avaliação profissional.

Inscrição
3.1.0 Existem minutas para o pedido de dispensa de estágio c/ base na experiência profissional?

Não existem minutas definidas para os comprovativos de experiência profissional. Para suporte documental do pedido de dispensa de estágio, deve ser apresentado relatório de atividades referente ao período (pelo menos 3 anos nos últimos 10) de experiência, comprovativo do contacto com as práticas profissionais atribuídas aos Contabilistas Certificados, devidamente confirmado por declaração da(s) respetiva(s) entidade(s) empregadora(s) e Contabilista Certificado responsável, bem como prova dos descontos para o regime de proteção social (se aplicável). (suporte documental conforme artigo 29.º do RIEEP).

Inscrição
3.1.1 Apesar da informação aqui consultada, não localizei resposta aplicável a questões que ainda mantenho. Como posso contactar a Ordem dos Contabilistas Certificados para obter informações adicionais?

Enviar email para o endereço: geral@occ.pt (Neste contacto, recomenda-se a junção de anexos que possam auxiliar a melhor leitura da questão que se pretende esclarecida, por exemplo: cópias dos certificados de habilitações).

Inscrição
3.2 Como funciona o estágio profissional?

O estágio profissional deve decorrer em entidades que possuam contabilidade organizada pelos normativos contabilísticos aplicáveis e sob a orientação de um patrono (nos termos definidos no artigo 14.º do RIEEP). O local/entidade de estágio e respetivo patrono devem ser indicados pelo candidato a Contabilista Certificado numa proposta de estágio incluída no conjunto documental do processo de inscrição como profissional.

Inscrição
3.3 Qual a duração do estágio?

O estágio profissional tem uma duração mínima de 700 horas cumpridas dentro do horário laboral e máxima de 8 meses.

Inscrição
3.4 O estágio é remunerado?

Sim, em valor não inferior à remuneração mínima mensal garantida (salário mínimo nacional), acrescida de 25% do seu montante, sempre que a realização do estágio implicar a prestação de trabalho.

Inscrição
3.5 A OCC indica locais para a realização de estágio profissional?

Não. Os locais/entidade de estágio e respetivos patronos, devem ser indicados pelos candidatos a Contabilista Certificado. Por norma, o comum contacto para este efeito, é estabelecido junto de uma sociedade de contabilidade ou junto de uma sociedade de profissionais Contabilistas Certificados. Estas sociedades podem ser pesquisadas diretamente no sítio da OCC.

Pesquisa de Sociedades Comerciais
Inscrição
3.6 O estagiário e o patrono podem ser familiares/parentes?

Podem. A existência de qualquer tipo de parentesco entre estagiário e patrono não é evidenciada como condicionante eliminatória ou outra, no regulamento aplicável.

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