4.5 Que elementos de consulta são permitidos na realização do exame?
São admitidos os seguintes elementos de acordo com a opção de inscrição:
Opção 1
Conforme previsto no artigo 43.º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais, o exame é efetuado com consulta total, sendo esta, única e exclusivamente permitida em suporte de papel;
É expressamente proibida a utilização de equipamentos eletrónicos (telemóveis, tablets, iwatch e similares) com exceção de máquinas de calcular não programáveis. A utilização de algum equipamento proibido, qualquer que seja a finalidade invocada, determinará a anulação imediata do exame.
Opção 2
Conforme previsto no artigo 43.º Do Regulamento de inscrição, estágio e exame profissionais, o exame é efetuado com consulta total, sendo esta efetuada única e exclusivamente em suporte de papel.
É expressamente proibida a utilização de equipamentos eletrónicos (telemóveis, tablets, iwatch e similares) com exceção de máquinas de calcular não programáveis. A utilização de algum equipamento proibido, qualquer que seja a finalidade invocada, determinará a anulação imediata do exame
Opção 3
Conforme previsto no artigo 43.º do Regulamento de inscrição, estágio e exame profissionais, o exame é efetuado com consulta total, sendo esta efetuada única e exclusivamente em suporte de papel.
É expressamente proibida a utilização de equipamentos eletrónicos (telemóveis, tablets, iwatch e similares) com exceção de máquinas de calcular não programáveis. A utilização de algum equipamento proibido, qualquer que seja a finalidade invocada, determinará a anulação imediata do exame