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Notícias técnicas - 29 de maio de 2024
29 May 2024
ntec
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Processo: 26408, com despacho de 2024-05-23, do Diretor de Serviços da DSRI, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.115º - Emissão de recibos e faturas
Assunto: Início de atividade e emissão de recibos verdes - Redevances Suíça
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Processo: 26278, com despacho de 2024-05-24, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.78º-D - Dedução de despesas de formação e educação
Assunto: Despesa com alojamento de dependente - Estudante deslocado
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Processo: 25182, com despacho de 2024-05-24, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Englobamento obrigatório de mais valias mobiliárias de ativos detidos por um período inferior a 365 dias
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Processo: 25750, com despacho de 2024-05-24, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Alienação de imóvel destinado a habitação secundária - Aplicação na aquisição de habitação própria e permanente do dependente - Inaplicabilidade do artigo 50.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro
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Conselho de Ministros extraordinário de 27 de maio de 2024
- Aprovou um conjunto de medidas que concretizam a nova estratégia para a habitação, entre as quais um decreto-lei que revoga o regime do arrendamento forçado ou coercivo aplicado a habitações consideradas devolutas, e que altera a legislação que cria apoios extraordinários de suporte às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito; uma proposta de lei que autoriza a alteração das regras do IRS, eliminando obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais, e reduzindo o prazo, de 24 para 12 meses, do período anterior à data de transmissão da habitação própria e permanente, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, necessário para que seja excluída a tributação das mais-valias;.
- Aprovou um conjunto de diplomas que estabelecem uma regulação equilibrada e de base descentralizada do alojamento local, destacando-se uma proposta de lei de autorização legislativa que revoga a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do IMI e um decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
- Aprovou uma proposta de lei que avança com medidas fiscais que baixam a tributação nos instrumentos financeiros que incentivam a poupança e a recapitalização das empresas, contribuindo para dinamizar o mercado de capitais.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 10-04-2024, N.º de Processo: 01382/14.2BEBRG 0528/17
IRC; princípio da especialidade do exercício; princípio da justiça; princípio da proporcionalidade
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 603/2023-T, de 2024-01-29
IRS – Aplicação do regime fiscal previsto para os ex-residentes
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