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Notícias técnicas - 31 de outubro 2025
31 October 2025
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2025
Supremo Tribunal de Justiça
«A deliberação dos sócios a que se refere o art.º 242.º n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais deve ocorrer no prazo de 90 dias a contar da data em que os respectivos gerentes tiveram conhecimento dos factos que fundamentam a exclusão de sócio. Por sua vez, a acção de exclusão deve ser proposta, no prazo de 90 dias, a contar da data dessa deliberação. Caduca o direito da sociedade, caso não seja cumprido algum daqueles prazos.»
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Manual do Utilizador do SiMTeM
Atualização do Manual na Via Aérea e na Via Marítima
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Processo: 26106, com despacho de 2024-12-26, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais 
Artigo/Verba: Art.71º-A - Incentivos ao arrendamento habitacional a custos acessíveis e à venda de imóveis ao Estado 
Assunto: Alienação onerosa de imóveis para habitação por empresa local (sociedade de reabilitação urbana) - Isenção de tributação pelo Programa Mais Habitação
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Processo: 28775, com despacho de 2025-10-29, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.46º - Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis 
Assunto: Despesas com eletricidade e água em reabilitação de edifício - dedução em sede de mais-valias - artigo 46.º do CIRS
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Processo: 28729, com despacho de 2025-10-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.1º - Incidência objetiva  
Assunto: Transmissão de bens com expedição direta para país terceiro sem entrada em território nacional
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Acórdão do TJUE, Processo C 321/24, 30 de outubro de 2025 - Attal e Associés
Reenvio prejudicial — Livre circulação de capitais — Artigo 63.°, n.° 1, TFUE — Sucessão — Recurso obrigatório a um notário para efeitos da elaboração da declaração de sucessão num Estado‑Membro diferente daquele em que a sucessão está aberta — Regulamentação desse Estado‑Membro que prevê que os emolumentos desse notário são calculados sobre a massa bruta total da herança — Exercício paralelo, pelos Estados‑Membros, da sua competência fiscal — Inexistência de uma restrição à livre circulação de capitais
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Acórdão do TJUE, Processo C 348/24, 30 de outubro de 2025 - Compañía de Distribución Integral Logista
Reenvio prejudicial — União aduaneira — Regulamento (CEE) n.° 2913/92 — Código Aduaneiro Comunitário — Regime de entreposto aduaneiro — Introdução em livre prática — Artigo 29.° — Valor aduaneiro das mercadorias — Mercadorias vendidas para exportação com destino ao território aduaneiro da União Europeia — Artigo 112.°, n.° 3 — Determinação do valor aduaneiro — Artigo 214.°, n.° 1 — Momento em que se deve determinar o valor aduaneiro — Regulamento (CEE) n.° 2454/93 — Artigo 97.° N, n.° 2 — Prova de origem das mercadorias — Artigo 118.°, n.os 1 e 3 — Prazo de apresentação da prova de origem — Perda do benefício do tratamento preferencial — Validade dos documentos comprovativos da origem das mercadorias — Artigo 147.° — Vendas sucessivas 
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 695/2024-T, de 2025-01-28
IRC. Caducidade. Eliminação da Dupla Tributação Económica dos lucros distribuídos (participation exemption). Cláusula específica anti abuso. Artigo 51.º, n.º 14 do CIRC.  
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 6-02-2025, N.º de Processo: 14/13.0BECTB 
IRS; ISENÇÃO; ESTATUTO BENEFÍCIOS FISCAIS 
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