Processo: 25941, com despacho de 2025-11-17, do Diretor de Serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Orçamento do Estado para 2024
Artigo/Verba: Art.236º - Disposição transitória no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Assunto: Regime transitório - Residentes Não Habituais
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Processo: 25942, com despacho de 2025-11-17, do Diretor de Serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Orçamento do Estado para 2024
Artigo/Verba: Art.236º - Disposição transitória no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Assunto: Regime transitório - Residentes Não Habituais
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Processo: 29319, com despacho de 2025-11-17, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.12º-B - Isenção de rendimentos das categorias A e B
Assunto: IRS Jovem - redação dada pelo OE 2025- residente não habitual.
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Processo: 28791, com despacho de 2025-10-31, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas .
Assunto: Organismos sem finalidade lucrativa - Quota estatutos
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 668/2024-T, de 2024-12-06
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – Tributação em 50% das mais-valias - artigo 43.º, nºs 3 e 4, do Código do IRS.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 16-10-2025, N.º de Processo: 957/12.9BELRS
Custos 23.º CIRC; Créditos incobráveis 39.º CIRC; Cessão de créditos
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