Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de dezembro de 2025
O Conselho de Ministros, reunido no dia 17 de dezembro de 2025, no Palácio Nacional de Sintra:
1. Aprovou um Decreto-Lei que fixa o Salário Mínimo Nacional em 920 euros, conforme previsto no acordo tripartido celebrado entre o Governo e os representantes das empresas e dos trabalhadores. Este aumento de 50 euros integra a política de valorização dos rendimentos do Governo, conciliando a melhoria do poder de compra com o crescimento económico e a redução da carga fiscal;
2. No âmbito da promoção da Cultura, aprovou:
a. Uma Proposta de Lei de autorização legislativa para a revisão do regime do mecenato cultural e do estatuto dos benefícios fiscais, com o objetivo de os tornar o mecenato mais abrangente, transparente, simples e eficaz. A medida prevê a criação de uma plataforma digital única para todos os pedidos, simplificando e acelerando os procedimentos; a criação dos títulos de entidade cultural e de iniciativa cultural, assegurando critérios objetivos, transparência e iguais condições de acesso; bem como o reforço dos benefícios fiscais associados: o limite de dedução passa de 0,8% para 1% do volume de negócios e a aceitação do donativo como gasto em sede de IRC sobe de 130% para 140%. O regime é ainda alargado ao artesanato e às artes digitais. O diploma pretende mobilizar mais investimento privado para a cultura, diversificar as fontes de financiamento, garantir maior estabilidade às entidades e projetos culturais e reforçar a coerência dos diferentes regimes de mecenato previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais;
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Portal do Governo
Governo apresenta choque fiscal para combater a crise na habitação
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Processo: 24843, com despacho de 2025-12-03, do Chefe de Divisão da DSIRC, por subdelegação
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo/Verba: Art.61º - Noção de donativo
Assunto: Mecenato - Donativo sob a forma de prestação (gratuita) de serviços
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Processo: 28579, com despacho de 2025-11-24, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.75º-A - Transmissão dos benefícios fiscais e da dedutibilidade de gastos de financiamento
Assunto: Operação de entrada de ativos - Neutralidade fiscal e transmissibilidade de benefícios fiscais (SIFIDE)
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Processo: 28514, com despacho de 2025-11-24, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.69º - Âmbito e condições de aplicação
Assunto: RETGS - Data relevante para efeitos da contagem do período de detenção da participação
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Processo: 27877, com despacho de 2025-11-24, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.45º-A - Ativos intangíveis, propriedades de investimento e ativos biológicos não consumíveis
Assunto: Tratamento fiscal do Goodwill - Trespasse de estabelecimento comercial
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ACÓRDÃO DO TJUE, Processo C 259/24, de 18 de dezembro de 2025 - Tenergie (Demande de remise des droits à l’importation)
« Reenvio prejudicial — União Aduaneira — Procedimentos de importação e de exportação — Reembolso ou dispensa dos direitos de importação ou de exportação — Transmissão do processo de pedido de dispensa de pagamento à Comissão Europeia — Dispensa automática de direitos — Responsabilidade do Estado Membro — Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial »
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 628/2024-T, de 2024-12-21
IRC. RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Elegibilidade de investimentos para efeitos de acesso ao benefício fiscal ao abrigo do RFAI. Juros compensatórios.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 02-07-2025, N.º de Processo: 0692/19.7BEPRT
Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis; Compra de prédio para revenda; Justo impedimento; Prescrição.
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