Opinião
Ordem nos media
União de facto no IRS: está a escolher o regime mais vantajoso?
20 April 2026
ECONTAS - Artigo de Elsa Costa, consultora da Ordem


«A campanha anual de entrega do IRS decorre entre abril e junho, sendo este um período particularmente relevante para os contribuintes avaliarem a sua situação fiscal e tomarem as melhores decisões. Apesar de o sistema sugerir, por defeito, a tributação separada, os unidos de facto, à semelhança dos contribuintes casados, podem escolher se preferem entregar o IRS em conjunto, desde que verifiquem as condições para tal. A união de facto encontra-se juridicamente enquadrada pela Lei nº 7/2001, sendo definida como a situação de duas pessoas que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. Não se trata de um estado civil, mas sim de uma realidade factual com reconhecimento legal, desde que verificados determinados requisitos, como a coabitação estável e a inexistência de impedimentos legais (…)»

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