Na sequência da aprovação, no passado dia 17 de outubro, no Parlamento, do texto final da Proposta de Lei n.º 16/XVII, de 18 de julho de 2025, foi publicada a Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, que verteu no normativo interno um regime transitório (que se estenderá até 2028) de redução progressiva das taxas gerais de IRC, alterando, assim os números 1, 2 e 5 do artigo 87.º do CIRC.
A Ordem apresenta-lhe um documento que sistematiza o essencial desta lei.
Documento OCC
Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro