«No período de férias escolares, muitos jovens aproveitam para ter uma primeira experiência no mercado de trabalho, seja através de trabalhos sazonais, temporários ou estágios de curta duração. Esta experiência é muito enriquecedora para o seu percurso pessoal e profissional. Do ponto de vista fiscal, existindo um rendimento deve acautelar-se o seu enquadramento e obrigações associadas, quer na ótica do jovem, quer na ótica da entidade empregadora, desmistificando as ideias erradas e permitindo que as operações sejam praticadas de forma correta. A boa notícia? Em muitos casos, os rendimentos obtidos pelos jovens estudantes que ainda integram o agregado familiar dos pais não estão sujeitos a IRS (…)»
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