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Notícias técnicas - 12 de março de 2025
12 Março 2025
ntecn
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.
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Portaria n.º 94-A/2025/1, de 11 de março
Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura e Pescas
Procede à prorrogação dos prazos para a apresentação de candidaturas às medidas de apoio extraordinárias para a atividade florestal e para os apicultores.
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Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de Março de 2025
- Dando cumprimento à Agenda para a Simplificação Fiscal, aprovou um Decreto-Lei que permite a execução de 20 medidas de simplificação alterando, designadamente, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e outros atos legislativos, tendo como objetivo servir melhor os contribuintes, reduzir custos de contexto, aumentar a transparência e compreensão das obrigações tributárias;
- Com base em autorizações legislativas do Parlamento, aprovou três Decretos-Lei relativos ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA):
a) Um diploma que altera o regime do IVA de caixa, aumentando a elegibilidade deste regime por forma a abranger no seu campo de aplicação um conjunto mais alargado de sujeitos passivos. Esta medida reduz os encargos fiscais e burocráticos das empresas e promove a sua capitalização e capacidade financeira e de tesouraria, viabilizando uma melhor gestão e disponibilidade de caixa a uma percentagem muito significativa das empresas portuguesas;
b) Um diploma para transpor parcialmente o quadro de regulamentação comunitária em matéria de isenção de IVA das pequenas empresas, alargando as condições de acesso ao regime, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes abrangidos e permitindo o acesso das pequenas empresas nacionais a regimes de isenção de outros Estados-Membros da União Europeia, potenciando dessa forma a sua internacionalização;
c) Um diploma que transpõe, parcialmente, para o ordenamento jurídico-tributário português a Diretiva (UE) 2022/542, do Conselho, de 5 de abril de 2022, que altera as Diretivas 2006/112/CE e (UE) 2020/285 no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades. As alterações asseguram sobretudo o alinhamento da prestação de determinados serviços (por exemplo, de natureza cultural, artística e desportiva) em formato virtual com a tributação no local de consumo e elimina potenciais distorções de concorrência na aplicação do regime especial de IVA aplicado aos bens usados, objetos de arte, de coleção e de antiguidades;
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ANI atualiza regras de reconhecimento de idoneidade em matéria de I&D
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Processo: 27918, com despacho de 2025-03-10, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.51º - Despesas e encargos
Assunto: Encargos suportados com valorização de imóvel
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 17-12-2024, N.º de Processo: 02326/14.7BEPRT
IVA; direitos anti-dumping
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 170/2024-T, de 2024-10-04
IRS – Mais-valias imobiliárias – Encargos com a valorização dos bens – Artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do CIRS.
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