Opinião
Ordem nos media
Novo regime de grupos de IVA
19 Dezembro 2025
VIDA ECONÓMICA - Artigo de Fátima Guerra, consultora da Ordem


«Foi publicada a Lei n.º 62/2025, que estabelece o regime de grupos de IVA (RGIVA) em Portugal. Através deste diploma, empresas pertencentes a um grupo económico poderão consolidar os saldos de IVA a pagar ou a recuperar num único apuramento global, permitindo-lhes uma gestão mais eficiente dos fluxos financeiros ao nível do grupo. Este regime apenas poderá ser aplicado nas Declarações Periódicas correspondentes aos períodos que se iniciem a partir de 1 de julho. O RGIVA permite que várias entidades, embora juridicamente independentes, sejam tratadas como um único sujeito passivo de IVA, desde que estejam ligadas por “vínculos financeiros, económicos e organizacionais” (...)»

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