Opinião
Ordem nos media
OE 2017 – Declaração automática de rendimentos
18 November 2016
Artigo de Ricardo Oliveira Venâncio, jurista da Ordem
«O Orçamento de Estado (OE) para 2017, recentemente aprovado em sede de generalidade na Assembleia da República, prevê o aditamento do artigo 58º-A ao Código do IRS. Com efeito, o novo preceito legal prevê a existência de uma declaração automática de rendimentos pré-preenchida pela Administração Tributária e Aduaneira (doravante AT), que se traduz no facto de, reunidos os elementos informativos relevantes do sujeito passivo por parte da AT, ser criada por esta entidade
uma declaração de rendimentos provisória por cada regime de tributação (separada e conjunta, quando aplicável), a que corresponde uma liquidação provisória do imposto e os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta (...)»