Opinião
Ordem nos media
IVA - Isenção nos serviços de terapias não convencionais
28 November 2016
Artigo de Ana Alves, consultora da Ordem
«A regulamentação das atividades terapêuticas não convencionais tem vindo a suscitar, pelos profissionais que exercem estas atividades e pelos próprios utentes, dúvidas quanto ao seu enquadramento em IVA. Consideram-se como terapêuticas não convencionais aquelas que partem de uma base filosófica diferente da base da medicina convencional, aplicando processos específicos de diagnóstico e terapêuticas próprias (...)»