Opinião
Ordem nos media
Viaturas afetas à atividade empresarial
16 December 2016
Artigo de Nuno Valente, consultor da Ordem
«Os sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria B, tributados de acordo com o regime geral, podem afetar à sua atividade bens, entre os quais, viaturas automóveis. Estando o sujeito passivo a exercer uma atividade profissional e empresarial da categoria B de IRS, no regime de determinação dos rendimentos tributáveis com base na contabilidade, esses rendimentos serão definidos pelo resultado líquido apurado nos termos das normas contabilísticas aplicáveis, atendendo às correções fiscais previstas no Código do IRC por remissão do Código do IRS e às limitações dos encargos não dedutíveis para efeitos fiscais (...)»