Artigo da consultora da Ordem, Catarina Esgaio
Açoriano Oriental
«Está previsto que em 2017 fique disponível no Portal das Finanças uma declaração automática de IRS.
Ficam abrangidos por esta medida os rendimentos do trabalho dependente, pensões (com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos) e rendimentos sujeitos a taxas liberatórias que não optem pelo englobamento, entre outras condições cumulativas(...)»
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