Ordem nos media
E-fatura - indicações úteis
20 February 2017
Artigo da consultora da Ordem, Catarina Esgaio
Açoriano Oriental


«A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza aos consumidores, no Portal das Finanças, a informação das faturas que recebe dos prestadores de serviços ou dos vendedores de bens, que exerçam a sua atividade nos setores de atividade que confiram o direito a deduções à coleta de IRS(...)».