«As pessoas que têm rendimentos provenientes do alojamento local vão ter, no próximo ano, de optar se os querem tributados com as regras da Categoria B ou com rendimentos prediais (Categoria D. E os anexos do IRS vão ter um campo especifico para que possam fazer esta escolha. As regras de tributação do alojamento local em moradias ou apartamentos mudaram com o Orçamento do Estado para 2017, mas só para o ano é que a alteração chega ao terreno e obrigará os contribuintes que avançaram para este tipo de atividade a fazer contas (...)»