Ordem nos media
Alojamento local escolhe tributação
20 March 2017
Declarações de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«As pessoas que têm rendimentos provenientes do alojamento local vão ter, no próximo ano, de optar se os querem tributados com as regras da Categoria B ou com rendimentos prediais (Categoria D. E os anexos do IRS vão ter um campo especifico para que possam fazer esta escolha. As regras de tributação do alojamento local em moradias ou apartamentos mudaram com o Orçamento do Estado para 2017, mas só para o ano é que a alteração chega ao terreno e obrigará os contribuintes que avançaram para este tipo de atividade a fazer contas (...)»