Comunicados
PEC - Ordem disponibiliza simuladores
29 March 2017
Lei n.º 10-A/2017 foi publicada ao início da noite de 29 de março em Diário da República
COMUNICADO

Caros (as) Colegas,

Como é sabido, a Assembleia da República aprovou uma medida de redução provisória do Pagamento Especial por Conta (PEC) para 2017 e 2018, nos seguintes termos:
 a) Redução de € 100,00 sobre o montante apurado, nos termos do artigo 106.º do Código do IRC; e
 b) Redução adicional de 12,5% sobre o montante que resultar da aplicação da alínea anterior.

Em 2017, beneficiam desta redução os sujeitos passivos que, no período de tributação iniciado em 2016, tenham pago ou colocado à disposição rendimentos de trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a € 7.420,00.

Em qualquer circunstância, esta redução só é aplicável aos sujeitos passivos que, na data de pagamento de cada uma das prestações do PEC, tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada.

Para o ajudar a calcular o valor do PEC, a Ordem dos Contabilistas Certificados elaborou estes simuladores para o ano de 2017, considerando o Continente, a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores. 

Foram tidas em consideração as regras de cálculo que decorrem do estabelecido no art.º 106º do Código do IRC, bem como da Lei n.º 10-A/2017, de 29 de março, que estabelece uma medida transitória de redução do PEC.

A utilização destes simuladores não dispensa a consulta destas normas na fundamentação e determinação das condições específicas aplicáveis a cada sujeito passivo, nomeadamente a verificação dos requisitos legais para poder beneficiar desta redução.

A Ordem não se responsabiliza por valores incorretos do PEC apurados, resultantes de erros na introdução de dados ou interpretação das normas aplicáveis.

Para melhor clarificação das fórmulas usadas nestes cálculos pode consultar o documento exemplos e descarregar o simulador em versão excel.

Votos de bom trabalho!

Filomena Moreira, Bastonária