Processo: n.º 24 935, com despacho de 2023-12-27, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.º 4.º - Extensão da obrigação de imposto
Assunto: Formação à distância - Extensão da obrigação de imposto
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Processo: n.º 25 631, com despacho de 2023-12-27, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.º 73.º - Definições e âmbito de aplicação
Assunto: Operação de fusão por incorporação - regime de neutralidade fiscal.
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Processo: n.º 25 407, com despacho de 2023-12-18, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.º121.º-A - Informação financeira e fiscal de grupos multinacionais
Assunto: CBCR e Public CBCR - Conceito de rendimentos
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Processo: n.º 22 818, com despacho de 2023-12-27, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo/Verba: Art.º 22.º - Organismos de investimento coletivo.
Assunto: Fusão de compartimentos patrimoniais autónomos de FCR - SIFIDE
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 07-12-2023, n.º de processo: 0192/16.7BEVIS – 2.ª Secção - Contencioso Tributário
IVA; regularização; anulação de fatura; nota de crédito.
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CAAD: Arbitragem Tributária, n.º do processo 82/2022-T, de 2023-02-27
Dupla tributação internacional; relação de emprego; international hiring-out labour.
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Acórdão do TJUE, processo C 733/22, 8 de fevereiro de 2024 - Valentina Heights
Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 98.° — Faculdade de os Estados‑Membros aplicarem uma taxa reduzida de IVA a determinadas entregas de bens e prestações de serviços — Anexo III, ponto 12 — Taxa reduzida de IVA aplicável ao alojamento em hotéis e estabelecimentos do mesmo tipo — Aplicação desta taxa apenas aos estabelecimentos de alojamento que disponham de um certificado de classificação — Princípio da neutralidade fiscal.
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