Opinião
Ordem nos media
Adicional de IMI - Anexo da modelo 22
29 May 2017
Artigo de Jorge Carrapiço, consultor da Ordem
«O Adicional de IMI (AIMI) foi criado com a Lei de Orçamento do Estado para 2017, passando a ser devido um novo imposto sobre os imóveis a partir deste ano. Irei abordar neste artigo algumas novas obrigações declarativas das empresas relacionadas com este imposto. Este novo imposto apenas incide sobre os prédios urbanos, classificados como habitacionais e terrenos para construção, sendo excluídos os imóveis classificados como comerciais, industriais ou para serviços e outros (...)»

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