Opinião
Ordem nos media
Comércio de automóveis usados
7 June 2017
Artigo de Ana Alves, consultora da Ordem
«No comércio de veículos automóveis usados, os sujeitos passivos podem optar a cada transmissão pela aplicação do regime normal de IVA ou pela aplicação do Regime da Margem de Lucro dos bens em segunda mão, cumprindo as condições referidas no próprio regime (...)»

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