Opinião
Ordem nos media
IVA - O circuito dos bens
19 June 2017
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Nas transmissões de bens móveis a sujeição a IVA tem sempre de ser avaliada em função do circuito físico desses bens. Por vezes, o facto de uma dada operação de compra e venda de bens ocorrer entre sujeitos passivos de Estados membros diferentes ou de países diferentes não significa que lhe sejam aplicáveis as regras das transações intracomunitárias ou das exportações/importações (...)»

Consulte o artigo completo