Acórdão do TJUE, Processo C‑482/14, 28 de junho de 2017 - Comissão/Alemanha
«Incumprimento de Estado – Desenvolvimento dos caminhos de ferro comunitários – Diretiva 91/440/CEE – Artigo 6.°, n.° 1 – Grupo Deutsche Bahn – Acordos de transferência de lucros – Proibição de transferir para os serviços de transporte ferroviário financiamentos públicos concedidos para fins de exploração da infraestrutura ferroviária – Obrigações contabilísticas – Diretiva 91/440/CEE – Artigo 9.°, n.° 4 – Regulamento (CE) n.° 1370/2007 – Artigo 6.°, n.° 1 – Ponto 5 do anexo – Obrigações contabilísticas – Apresentação contrato a contrato dos financiamentos públicos às atividades de prestação de serviço público de transporte de passageiros»
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 06-04-2017, N.º de Processo: 500/13.2BEALM
Responsabilidade Subsidiária do Gerente – Juízo de Culpa
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 06-04-2017, N.º de Processo: 09445/16
Instituição Particular de Solidariedade Social - "Acolhimento Familiar” – Isenção de IVA.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 06-04-2017, N.º de Processo: 887/11.1BELRA
Ato Tributário e Facto Tributário - Noção – Regime de revisão do ato Tributários Previsto no artigo 78º da LGT – Casos de Iniciativa Oficiosa de Revisão como um Poder-Dever da Fazenda Pública – Erro Imputável aos Serviços – Artigo 78º, n.º 1 2ª parte da LGT – O Artigo 78º, nº.2, da LGT, Ficciona, para Efeitos de Revisão Oficiosa do Ato de Liquidação, o Erro na Autoliquidação como Erro Imputável aos serviços - Autoliquidação – Noção – Liquidação de IRS - Regra Geral, não se enquadra no conceito de Autoliquidação
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 06-04-2017, N.º de Processo: 456/13.1BELLE
O Instituto da Reversão é exclusivo da Execução Fiscal – Regime Normativo Aplicável à Decisão de Reversão – Despacho de Reversão – Necessidade de Fundamentação – Requisitos de Fundamentação do Despacho de Reversão – Pressupostos – Artigo 23º, nº.2, da LGT, e 153, nº.2, do CPPT – Normas Relativas à Responsabilidade Subsidiária – Caráter Substantivo – Conceito de Gerência e de Atos de Gerência - O Gerente Goza de Poderes Representativos e de Poderes Administrativos Face à Sociedade – Regime de Responsabilidade Subsidiária previsto no Artigo 24º, n.º 1 da LGT – Ónus da Prova do Efetivo Exercício da gerência / Administração Compete à A. Fiscal – Método de Aferição da Culpa do Responsável Subsidiário previsto no Artigo 24º, n.º 1, Alínea b), da LGT