Opinião
Ordem nos media
Pagamentos em dinheiro vivo
31 August 2017
Artigo de João Antunes, consultor da Ordem
«Entrou a semana passada em vigor uma muito badalada alteração à Lei Geral Tributária (LGT) relativamente à proibição de pagamentos ou recebimentos em numerário superiores a 3 mil euros. Até agora, existia uma norma que apenas proibia o pagamento em numerário de faturas de valor superior a mil euros. Alarga-se o âmbito da proibição, abrangendo-se agora qualquer pagamento ou recebimento ainda que não seja efetuado no âmbito de uma operação comercial. Por outro lado, o limite eleva-se para 10 mil euros sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes (...)»