«O Código Deontológico dos Contabilistas Certificados (CDCC), no seu artigo 8.º, n.º 2, prevê que: "Os contabilistas certificados, nas suas relações com entidades públicas ou privadas e com a comunidade, em geral, devem proceder com a máxima correção e diligência, contribuindo desse modo para a dignificação da profissão”. Por outro lado, o Contabilista Certificado tem também o direito de ser tratado com correção e civismo, quer por clientes, colegas de profissão, Autoridade Tributária, Segurança Social e comunidade em geral (...)»