Opinião
Ordem nos media
Início de atividade para efeitos fiscais
27 December 2017
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Sempre que se pretenda passar a exercer uma atividade de natureza profissional ou empresarial, é necessário informar, previamente, a Autoridade Tributária e Aduaneira, o que se concretiza através da entrega de uma declaração de cadastro. Essa declaração terá de ser entregue antes de iniciada a atividade, e tal princípio é aplicável quer estejamos perante um sujeito passivo singular ou um ente coletivo com ou sem finalidade lucrativa. Para que não haja contraordenação e consequente aplicação de coima, a data que é indicada como de início será a data em que se entrega a declaração ou data posterior (...)»