Novidades
Orçamento do Estado e Grandes Opções do Plano 2018
29 December 2017
Lei n.º 113/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, Assembleia da República
Grandes Opções do Plano para 2018
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Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2018
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IRC - Despacho n.º 201/2017, de 22/12, do SEAF 
Prorrogação do prazo previsto no n.º 3 do artigo 121.º-A do CIRC, com referência ao período fiscal de 2016, até ao último dia do mês de fevereiro de 2018.
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Ofício-Circulado n.º 15632/2017, de 22 de dezembro - Direção de Serviços de Tributação Aduaneira
Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro - Taxas médias a utilizar de 1 a 31 de janeiro de 2018.
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Ofício-Circulado n.º 15633/2017, de 27 de dezembro - Direção de Serviços de Regulação Aduaneira
Regime TIR - Alteração da assinatura das cadernetas TIR emitidas por uma associação garante da Eslováquia.
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Processo: 2013001793 - IVE n.º 5784, com despacho concordante, de 2013.10.30, do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)
Artigo: 46.º
Assunto: Data relevante para aferir da verificação do pressuposto atinente ao valor patrimonial tributário para o reconhecimento da isenção prevista no n.º 1 do artigo 46.º do EBF e possibilidade da sua cessação após o reconhecimento.
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Processo: 2017001912 – IVE n.º 12934, com despacho concordante, de 2017.12.12, da Diretora de Serviços da DSIMI
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)
Artigo: 46.º
Assunto: Reconhecimento da isenção para habitação própria e permanente por haver descida do VPT do prédio em momento posterior ao da sua aquisição.
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Processo: nº 12746, por despacho de 2017-12-05, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: 14º; 7º
Assunto: TICB’s - O sujeito passivo tem de estar registado para efeitos de IVA no Estado-Membro de chegada ou destino dos bens, ou que aí tenha nomeado representante.
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Processo: nº 12760, por despacho de 2017-11-30, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: al. c) do n.º 1 do art. 18.º
Assunto: Taxas - "Água Purificada".
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