Caros colegas,Há, sensivelmente um ano, 32 empresas de software interpuseram junto do Tribunal Administrativo uma providência cautelar contra a Ordem dos Contabilistas Certificados para que a Ordem fosse impedida de:
- Vender ou disponibilizar as licenças de utilização e/ou prestação de serviços relacionados com o software em cloud TOConline;
- Publicitar o TOConline no seu sítio e demais plataformas;
- Ministrar formação aos seus membros relacionada com o funcionamento do referido software; e
- Prestar apoio telefónico (help desk) ou de qualquer outra natureza aos atuais utilizadores do TOConline.
Fomos agora notificados pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que a providência cautelar foi indeferida.
Assim, confirma-se que a Ordem pode continuar a disponibilizar a ferramenta informática TOConline, para apoiar o trabalho dos Contabilistas Certificados.
Apresento os melhores cumprimentos,
Filomena Moreira
(Bastonária)