Artigo de Célia Correia França, jurista da Ordem
«A Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, veio estabelecer o regime jurídico das associações públicas profissionais, aplicando-se às estruturas representativas de profissões, como é o caso da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Esta Lei veio estabelecer uma alteração em relação à falta de pagamento de quotas que os anteriores Estatutos da Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC) não contemplavam, nomeadamente, veio introduzir a figura da sanção disciplinar de suspensão da inscrição por falta de pagamento de quotas (...)»
Consulte o artigo completo