Opinião
Ordem nos media
IRS automático - Procedimentos
7 February 2018
Artigo de João Antunes, consultor da Ordem
«Com o IRS automático a abranger mais contribuintes para o ano de 2017, relembramos aqui alguns cuidados e procedimentos a ter. O IRS automático pressupõe uma declaração de rendimentos provisória preenchida pela Autoridade Tributária de acordo com as informações que lhe são fornecidas por terceiros (entidade patronal e prestadores de bens e serviços, por exemplo) e os elementos pessoais declarados na última declaração anual de rendimentos. Pressupõe igualmente uma liquidação de IRS provisória correspondente a cada declaração provisória disponibilizada e os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta (...)»