«O Despacho Normativo n.º 4/2018, publicado a 2 de fevereiro de 2018, no decurso da estratégia para crescimento económico e para o emprego, no quadro da captação do investimento, designadamente estrangeiro, do estímulo a projetos empreendedores capazes de potenciar a dinâmica na criação de empresas, em particular startups, com novas ideias e modelos de negócio, e ao mesmo tempo atrair profissionais altamente qualificados, em tudo contribuindo para afirmar sustentadamente um perfil de especialização e internacionalização na economia portuguesa, vem regulamentar o procedimento, a tramitar eletronicamente, do programa "StartUP Visa”»