Opinião
Ordem nos media
Faturação - Lançamento na contabilidade
2 March 2018
Artigo de Elisabete Cardoso, consultora da Ordem
«Atualmente a emissão de faturas pode ser efetuada com recurso a meios informáticos, ou para quem reúna as condições exigidas na lei, em papel, mediante impressos de faturas emitidas em tipografias autorizadas. Podem ser emitidas faturas, faturas simplificadas e faturas/recibo. Como documentos retificativos das faturas existem as notas de crédito e as notas de débito, que tanto podem ser emitidas pelo prestador como pelo adquirente de serviços/vendedor (...)»