Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Quando um dado sujeito passivo suporta IVA relativo a um bem imóvel, esse imposto pode ser deduzido na medida em que esse bem seja usado para realização de operações sujeitas e não isentas, ou ainda que isentas de IVA confiram direito à dedução (como é o caso das exportações) (...)»
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