Acórdão (extrato) n.º 53/2024
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 13 do artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), na medida em que não isenta da tributação aí prevista a parcela da remuneração variável que não excede 25 % da remuneração anual e ou EUR 27 500; não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 13 do artigo 88.º do CIRC, na medida em que não isenta da tributação aí prevista a parcela até 50% da remuneração variável cujo pagamento não é diferido; no mais, não conhece do objeto do recurso.
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Acórdão (extrato) n.º 110/2024
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, segundo a qual ali se estabelece uma presunção inilidível de que o valor de realização, para efeitos de tributação de mais-valias em imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, corresponde sempre ao de avaliação do imóvel quando superior ao declarado pelo contribuinte.
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Guia Prático Segurança Social
Novo regime dos trabalhadores independentes (Guia atualizado 18/03/2024)
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 07-02-2024, N.º de Processo: 0963/22.5BELRA
Contribuição extraordinária sobre o sector energético (CESE); incidência
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 276/2022-T, de 2023-02-15
IRS - Incompetência material; Mais-valias; Despesas e encargos; Ónus da prova; Princípio do inquisitório; Despesas com a prestação de garantia indevida
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