Opinião
Ordem nos media
Entidades sem finalidade lucrativa e a modelo 22
17 April 2018
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«As entidades que não tenham finalidade lucrativa são sujeitos passivos de IRC, pelo que também terão de cumprir a obrigação da entrega da declaração modelo 22. Só assim não será se apenas auferirem rendimentos não sujeitos a 1RC. Trata-se dc uma alteração introduzida pela lei do Orçamento do Estado para 2018, mas que se aplicará já no corrente período quanto às declarações relativas ao período de 2017 (...)»