Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«As entidades que não tenham finalidade lucrativa são sujeitos passivos de IRC, pelo que também terão de cumprir a obrigação da entrega da declaração modelo 22. Só assim não será se apenas auferirem rendimentos não sujeitos a 1RC. Trata-se dc uma alteração introduzida pela lei do Orçamento do Estado para 2018, mas que se aplicará já no corrente período quanto às declarações relativas ao período de 2017 (...)»