Opinião
Ordem nos media
A cessação de atividade em IVA
25 June 2018
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Quando uma determinada empresa deixa de exercer a sua atividade por um período de tempo longo é frequente equacionar-se a possibilidade de cessação para efeitos de IVA. Este procedimento toma-se mais atrativo pois, tratando-se de uma sociedade sem atividade, quando seja entregue declaração de cessação em IVA beneficiará da dispensa do pagamento especial por conta (PEC) (...)»