Ordem nos media
O IVA das importações
6 July 2018
Vida Económica

«Com a Lei de Orçamento do Estado para 2017, os sujeitos passivos abrangidos pelo regime de periodicidade mensal de IVA passaram a poder optar pelo pagamento do IVA devido pela importação de bens na declaração periódica deste imposto. Todavia, inicialmente, esta opção apenas poderia ser exercida para as importações de bens constantes do anexo C, com exceção dos óleos minerais, e só pôde ser aplicável a partir de 1 de setembro de 2017 (...).»

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