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SAF-T (PT) – Normas internacionais de contabilidade
18 July 2018
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
PT20856
SAF-T (PT) – Normas internacionais de contabilidade
Junho 2018

Um contabilista certificado trabalha numa empresa com sede no território nacional, mas com capital estrangeiro. O sistema informático está instalado em França, nos servidores do grupo a que pertence. O programa de contabilidade utilizado é o SAP. A empresa usa as normas internacionais de contabilidade. Na contabilidade a empresa utiliza um plano de contas específico, comum às diversas empresas do grupo, e a cada uma dessas contas está associada uma conta do plano do SNC. O SAFT da contabilidade está a ser gerado com a utilização da conta do grupo e não da conta do SNC. A Portaria 302/2016 do SAFT diz que «A tabela de código de contas a exportar é a prevista pelo sistema de normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade.». Seguindo este princípio, dir-se-ia que o procedimento que a empresa adotou está errado e a exportação do SAFT deve ser alterada para exportar os códigos de contas do SNC. É correto? Como a empresa usa as normas internacionais, será que esta regra também se aplica?

Parecer técnico

A questão colocada refere-se às obrigações da estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT) do programa informático de contabilidade utilizado por uma entidade que está a adotar as Normas Internacionais de Contabilidade.
Em primeiro lugar, o Código de Contas do SNC aprovado pela Portaria nº 218/2015, de 23 de julho apenas é de utilização obrigatória para as entidades que estejam a adotar o Sistema de Normalização Contabilístico português, conforme previsto no ponto 4.1 do Anexo do Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de julho, com posteriores alterações, que aprovou esse normativo contabilístico.
As entidades que estejam a adotar as normas internacionais de contabilidade não são obrigadas a adotar o Código de Contas do SNC, podendo apenas fazê-lo como mera opção, conforme o ponto 4.2 do referido Anexo do DL 158/2009.
Tal como decorre das instruções de preenchimento do campo 2.1.1. "Referencial de classificação de contas (TaxonomyReference)” da Tabela 2.1. – "Tabela de código de contas (GeneralLedgerAccounts)” da estrutura de dados do SAF-T (PT) (publicada pela Portaria nº 302/2016, de 2 de dezembro), é possível a indicação que o Código de Contas utilizado seja decorrente das Normas Internacionais de Contabilidade” (código "N”), não existindo a obrigação que as contas utilizadas sejam aquelas previstas no Código de Contas do SNC.
Quanto às taxonomias, ainda que a entidade esteja a adotar as normas internacionais de contabilidade, utilizando um código de contas diferente daquele previsto para o SNC, a entidade é obrigada a associar as taxonomias "S” previstas no Anexo II da Portaria nº 302/2016, de 2 de dezembro, a essas contas criadas no âmbito das NIC, atendendo à natureza das taxonomias e das contas previstas nesse Anexo II.
Esta informação foi validada pelo Grupo de Trabalho da IES, que está a trabalhar na adaptação do SAF-T da contabilidade e das taxonomias com o objetivo de proceder ao envio dos Anexos A e I da IES com base na informação incluída nesse SAF-T.