«Já se encontra devidamente clarificado e interiorizado pelos agentes económicos que a exploração de estabelecimentos de alojamento local corresponde ao exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento, que quando exercida em nome individual é qualificável no âmbito da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais). Esta qualificação não suscita dúvidas quando é o próprio sujeito passivo, titular da exploração, quem aufere o rendimento (...)»