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SAF-T (PT) da contabilidade – Mudança de contabilista certificado
25 September 2018
PT21080
SAF-T (PT) da contabilidade – Mudança de contabilista certificado

Face à entrada em vigor do SAF-T da contabilidade e taxonomias, é obrigatório, em caso de alteração de contabilista certificado a meio de um exercício, a recuperação da contabilidade de todo o exercício ou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aceitará dois ficheiros SAF-T?

Parecer técnico

A questão colocada refere-se ao procedimento a adotar quando exista alteração de contabilista certificado (ou de programa de contabilidade) no decorrer do período de relato.
Quando exista a alteração de programa de contabilidade e/ou de contabilista certificado, durante o decorrer do período, procede-se à recolha de todos os registos contabilísticos gerados no programa anterior (ou pelo contabilista certificado anterior), não sendo suficiente a integração apenas dos saldos a partir de determinado mês desse período.
Por exemplo, se foi alterado o contabilista certificado em abril de 2018, passando a contabilidade a ser efetuada através de outro programa de contabilidade, deve proceder-se à recolha dos registos desde 1 de janeiro de 2018 até 31 de março de 2018 (pressupondo que o período de tributação é coincidente com o ano civil) para o novo programa de contabilidade, para que o ficheiro SAF-T da contabilidade do período de 2018 contenha os registos completos desse período.
Essa recolha pode ser efetuada através de importação do SAF-T gerado pelo anterior programa, ou caso tal não seja tecnicamente possível, através da realização desses registos contabilísticos (do período de 1/01 a 31/03) no novo programa.
Este procedimento é obrigatório conforme disposto nos requisitos previstos para a estrutura de dados do SAF-T (PT), constante na alínea e) do ponto 1 – «Aspetos genéricos» do anexo I – «Estrutura de Dados» da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.
Sugere-se ainda a consulta ao esclarecimento dado pela Autoridade Tributária, nas questões frequentes, incluídas na Área do Apoio ao Contribuinte do Portal das Finanças, referente ao SAF-T (PT).
«FAQ: 08-2741 - É possível mudar de aplicação informática de contabilidade num momento não coincidente com o início do ano fiscal e iniciar a utilização do novo programa realizando apenas uma migração de saldos?
O SAF-T (PT) de contabilidade tem de ser gerado num único ficheiro. A nova aplicação de contabilidade terá que assegurar a geração do SAF-T (PT) com os registos efetuados na anterior aplicação ainda que reportados às novas referências e nomenclaturas acrescidos dos registos após a sua entrada em funcionamento. A transição dos registos para um novo programa de contabilidade num momento não coincidente com o início do ano fiscal não pode efetuar-se apenas com a migração de saldos.
A aplicação de contabilidade substituída também terá que assegurar a geração do SAF-T (PT) de contabilidade até ao momento da sua descontinuação - vide alíneas a), c) e e) do n.º 1 do anexo I à Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.»