«Uma das alterações a introduzir pela Lei do Orçamento do Estado para 2019 será a definição de regras quanto ao enquadramento em IVA dos chamados cheques-oferta. São alterados os artigos 1.º, 7.º e 16.º do Código do IVA para incluir na própria lei, e não apenas nos entendimentos administrativos, o tratamento deste tipo de "cheques”, ou como a lei passa a designá-los: "vales”. Após alguns acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre este assunto, em 2016 foi emitida a Diretiva (EU) 2016/1065, que agora será transposta para o ordenamento jurídico nacional (...)»