PT21722 – Fatura eletrónica
04-02-2019
Um empresário em nome individual que faz serviços para câmaras municipais é obrigado, já em janeiro, a emitir fatura eletrónica pelo serviço prestado a esta entidade durante este mês? Ou a obrigatoriedade de emissão de faturação eletrónica inicia-se apenas em abril deste ano?Parecer técnico
No âmbito da norma europeia sobre faturação eletrónica, a revisão do Código dos Contratos Públicos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, introduziu a obrigação de os cocontratantes, no âmbito da execução de contratos públicos, emitirem faturas eletrónicas, contendo os elementos exigidos no referido diploma, quando aplicável, e sem prejuízo do cumprimento dos requisitos constantes da legislação fiscal.
Previa-se que, a partir de 1 de janeiro de 2019, todas as empresas fornecedoras de produtos ou serviços às entidades públicas portuguesas, teriam que obrigatoriamente utilizar um modelo de faturação eletrónica em conformidade com a Diretiva Europeia. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, este prazo foi entretanto prorrogado, conforme se apresenta de seguida:
A - Prazos para os organismos públicos:
A partir de 18 de abril de 2019, para os serviços da administração direta do Estado e institutos públicos, mediante implementação obrigatória pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.);
A partir de 18 de abril de 2020, para as restantes entidades públicas, não incluídas no ponto anterior, nomeadamente, regiões autónomas, autarquias locais, Banco de Portugal, fundações e associações públicas.
B - Prazos para os fornecedores de entidades públicas:
A partir de 17 de abril de 2020, para as grandes empresas, considerando-se como tais aquelas que preencham pelo menos um dos seguintes requisitos: empreguem 250 ou mais trabalhadores; tenham um volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros; ou um total anual de balanço superior a 43 milhões de euros;
A partir de 31 de dezembro de 2020, para as restantes empresas (micro, pequenas e médias empresas) e para as entidades públicas enquanto cocontratantes.
Todavia, não são exigidas faturas eletrónicas quando se trate da execução de contratos declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança.
Respondendo em concreto à questão, e pressupondo que o empresário em nome individual se enquadra no ponto B.2 acima, deverá passar a emitir faturas eletrónicas para as câmaras municipais a partir de 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo de poder começar a fazê-lo antecipadamente. Os dados da fatura eletrónica deverão ser consistentes com o sistema Europeu, processados de forma automática, num formato que possa ser transmitido diretamente entre o fornecedor e o cliente. O sistema de faturação eletrónica tem de garantir a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo da fatura através de diversos meios, incluindo a assinatura eletrónica.