PT22091 – Instituições de crédito e ficheiro SAF-T(PT)
06-03-2019
É obrigatória a entrega do SAF-T de contabilidade por empresas da banca (bancos, sociedades gestoras, entre outras). De acordo com a análise da Portaria n.º 302/2016 não é possível efetuar a correspondência entre as taxonomias definidas e o plano de contas bancário/normas internacionais de contabilidade. Caso esta obrigação englobe as empresas da banca, onde pode ser consultada a tabela de taxonomias?Parecer técnico
A questão colocada refere-se à obrigação de submissão do SAF-T (PT) relativo à contabilidade para efeitos do pré-preenchimento dos anexos A e I da IES, por instituições de crédito que aplicam o plano de contas do setor bancário ou as IFRS (normas internacionais de relato financeiro), tal como adotadas pela União Europeia.
Tratando-se de uma empresa do setor financeiro, as instituições de crédito submetem os anexos B e S da IES, e não o anexo A ou I.
Tal como decorre do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 janeiro, a submissão do SAF-T (PT) da contabilidade para a AT nos termos definidos por essa portaria tem por objetivo o pré-preenchimento dos anexos A e I da IES, pelo que apenas as entidades obrigadas à entrega desses anexos da IES terão que cumprir as disposições previstas na referida Portaria.
As entidades obrigadas a submeter outros anexos da IES, nomeadamente as empresas do setor financeiro, que submetem o anexo B da IES, não terão que enviar o SAF-T (PT) da contabilidade para AT de acordo com os procedimentos previstos na Portaria n.º 31/2019. Essas entidades continuam (pelo menos para já) a preencher o anexo B da IES de acordo com os procedimentos previstos e idênticos aos períodos anteriores.
Da mesma forma, estas entidades do setor financeiro, atendendo a que não entregam o anexo A ou I da IES, não terão que efetuar a associação das taxonomias previstas nos anexos II e III da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.
O SAF-T (PT) relativo à contabilidade extraído dos programas informáticos deste tipo de entidades deve indicar a utilização do referido normativo contabilístico setorial, com indicação do código «O» – «Outros referenciais contabilísticos, cuja taxonomia não se encontra codificada» no campo 2.1.1. «Referencial de classificação de contas (TaxonomyReference) da tabela mestre do código de contas, conforme previsto no anexo I da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro (estrutura de dados).
Para este tipo de referencial contabilístico, as contas passam a ser associadas a uma taxonomia única «1» no campo 2.1.2.9. – «Código de classificação da conta (TaxonomyCode)» da referida tabela 2 - código de contas do SAF-T (PT) da contabilidade.