PT22178 – IES 2019 - Cessação de atividade
12-03-2019
Eu liquidei a minha empresa em 31 de janeiro de 2019. Em conversa telefónica com a linha de apoio da AT dizem-me que, no meu caso, não vai ser necessário enviar SAF-T (PT). Contudo, fiz a mesma pergunta pelo e-balcão e dizem-me que devido à portaria 31/2019, vou ter de submeter o SAF-T (PT) a partir de 1 de agosto do presente ano. Ora eu já fechei a empresa e não tenho programa para gerar o SAF-T (PT). Vai ser realmente preciso o SAF-T (PT) para o meu caso? Não é possível enviar apenas a IES, como até agora?
Parecer técnico
A questão colocada refere-se aos prazos de entrega de declaração Modelo 22 e IES referentes ao período de liquidação e de cessação de atividade.
A sociedade em causa efetuou o encerramento da liquidação da sociedade no dia 31 de janeiro de 2019.
Iremos pressupor que a sociedade em causa efetuou a dissolução e liquidação em simultâneo, não tendo aplicado os procedimentos previstos no nº 11 do artigo 120º do CIRC.
Como o encerramento da liquidação apenas é efetuado em 2019, terá que se proceder à entrega da Modelo 22 do período de tributação de 2018, incluindo os rendimentos obtidos entre 01/01/2018 e 31/12/2018. Esta declaração Modelo 22 terá que ser submetida até ao final de abril de 2019, nos termos do nº 3 do artigo 120º do CIRC.
Atendendo ao encerramento da liquidação em 31/01/2019, terá ainda que se proceder à entrega de modelo 22 do período de tributação de 2019, referente ao período da cessação de atividade, incluindo os rendimentos obtidos entre 01/01/2019 e 31/01/2019. Esta declaração Modelo 22 terá que ser submetida até ao final de abril de 2019, nos termos do nº 3 do artigo 120º do CIRC.
Quanto à IES do período de tributação de 2018, esta deve incluir os elementos do período completo de 01/01/2018 a 31/12/2018, indicando-se, no quadro 08 – "Situação da empresa”, em atividade.
A IES do período de tributação de 2018 pode ser submetida até 15 de julho de 2019, atendendo a que o prazo para a submissão da IES do período da cessação de atividade (2019) apenas se inicia a partir de 1 de agosto de 2019, conforme disposição transitória do nº 2 do artigo 15º da Portaria nº 31/2019, de 24 de janeiro.
A IES do período de tributação de 2019, referente ao período de 01/01/2019 a 31/01/2019, sendo a declaração do período da cessação apenas será entregue a partir de 1 de agosto de 2019, e até 31 de outubro de 2019 (de acordo com o nº 3 do artigo 120º do CIRC, por remissão do nº 4 do artigo 121º do mesmo Código). No quadro 08, indicar "Liquidada” e a data do encerramento da liquidação.
Há ainda que ter em atenção o prazo previsto na alínea e) do nº 1 do artigo 3º da Portaria nº 31/2019, de 24 de janeiro referente à submissão do SAF-T da contabilidade (até ao 60.º dia anterior àquele que constitui o termo do prazo para a submissão da declaração IES) relativa ao período de cessação. Neste caso, o prazo para envio do SAF-T da contabilidade de 2019 será até final de agosto de 2019.