Opinião
Ordem nos media
IFRS 16 Locações — Principal inovação
18 March 2019
Artigo de Sónia Lucas, consultora da Ordem
«A Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 16 Locações foi aditada pelo Regulamento (UE) 2017/1986 da Comissão, de 31 de outubro, sendo de aplicação obrigatória a partir da data de início do primeiro exercício financeiro que comece em ou após 1 de janeiro de 2019. Era permitida a adoção antecipada desta norma desde que, simultaneamente, fosse aplicada a IFRS 15 Rédito de Contratos com Clientes. O tratamento contabilístico previsto na IFRS 16 é aplicado somente pelas empresas nacionais que, por imposição legal ou por opção, estejam a aplicar as normas internacionais de contabilidade (...)»