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Notícias técnicas - 7 de maio de 2024
7 May 2024
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Acórdão (extrato) n.º 196/2024, de 7 de maio
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea k), do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2019, sejam comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro).
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Acórdão (extrato) n.º 245/2024, de 7 de maio
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais os números 3 e 9 do artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, com o sentido de que constituem normas de incidência tributária que não consagram qualquer presunção passível de prova em contrário, incidindo sobre os encargos aí previstos ainda que se comprove, para lá de qualquer dúvida razoável, que os mesmos foram integralmente suportados para gerar rendimentos sujeitos a imposto.
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Processo: n.º 25 918, com despacho de 2024-04-30, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas
Assunto: Prestação Serviços: aulas ministradas no âmbito do ensino escolar – Enquadramento
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Processo: n.º 25 881, com despacho de 2024-04-29, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas
Assunto: Serviço de apoio escolar – Enquadramento
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Processo: n.º 25 496, com despacho de 2024-02-20, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas
Assunto: Subvenções/protocolo de colaboração
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Processo: n.º 25 040, com despacho de 2023-12-29, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas
Assunto: Cessão de exploração - Direito à dedução
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2.ª Secção, de 06-03-2024, n.º de processo: 0313/16.0BEAVR
Impugnação judicial; IRC; menos-valias; tributação.
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CAAD: Arbitragem Tributária, n.º do processo 289/2023-T, de 2024-02-29
IRS. Mais-valias de valores mobiliários – artigos 10.º, n.º 1, alínea b), e 43.º, n.º 6, do Código do IRS. Regime transitório do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Aumento de capital social por entradas em dinheiro. Momento da aquisição das participações social.
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