PT22604 – IES - Ano civil diferente do ano fiscal
17-05-2019
O ano fiscal de determinada empresa inicia-se a 1 de abril de cada ano e termina a 31 de março do ano seguinte. No ano que agora encerrou a 31 de março de 2019, e que se tinha iniciado a 1 de abril de 2018, e ao qual a AT chama de "2018", terá de se entregar o ficheiro SAF-T da contabilidade? A declaração modelo 22 de 2018 terá de ser entregue até finais de agosto de 2019 e a IES de 2018 até 15 de outubro de 2019?Parecer técnico
A questão colocada refere-se à submissão da IES do período de tributação de 2018, para um sujeito passivo de IRC que tem um período de tributação diferente do ano civil.
A submissão da IES do período de tributação de 2018 é efetuada através dos formulários similares ao período anterior, não sendo efetuado o pré-preenchimento do anexo A com o envio do ficheiro SAF-T da contabilidade.
Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 31/2009, os procedimentos explicados nessa portaria referente à submissão do SAF-T da contabilidade e do pré-preenchimento do anexo A da IES apenas se aplica ao período de tributação de 2019 e seguintes.
Os sujeitos passivos com período de tributação diferente do ano civil também aplicam os procedimentos explicados acima.
No caso em concreto, o sujeito passivo tem um período de tributação que decorre de 1 de abril de "N” a 31 de março de "N+1”. Nestes casos, o período de tributação corresponde ao ano indicado na data de início do período de tributação. Assim, para o período compreendido entre 1 de abril de 2018 e 31 de março de 2019, o período de tributação corresponde ao período de 2018. O período compreendido entre 1 de abril de 2019 e 31 de março de 2020 corresponde ao período de 2019 e assim sucessivamente.
Face a este enquadramento, no caso em concreto, a IES do período de tributação de 2018 (período compreendido entre 1 de abril de 2018 e 31 de março de 2019) é submetida através dos procedimentos e formulários previstos nos anos anteriores (2016 e 2017), sem submissão do SAF-T relativo à contabilidade.
Apenas a IES referente ao período de tributação de 2019 (período compreendido entre 1 de abril de 2019 e 31 de março de 2020) será preenchida atendendo aos procedimentos previstos na Portaria n.º 31/2019, nomeadamente com a obrigação de submissão do SAF-T relativo à contabilidade, e aos novos formulários da IES publicados pela Portaria n.º 35/2019.
O prazo de envio da IES de 2018 não foi alterado, mantendo-se para o 15.º dia do 7.º mês seguinte à data do final do período de tributação anterior. Neste caso, até 15 de outubro de 2019.
A declaração modelo 22 do período de tributação de 2018, com datas compreendidas entre 1/04/2018 a 31/03/2019 é entregue ao último dia do 5.º mês seguinte final ao período de tributação diferente do ano civil. Neste caso, até final de agosto de 2019.