«Em Portugal, uma sociedade de simples administração de bens é uma entidade jurídica criada com o objetivo específico de gerir e administrar bens móveis e imóveis de uma pessoa ou grupo de pessoas. É uma forma simples de organização, muitas vezes usada para administrar patrimônio, como propriedades imobiliárias, carteiras de investimento, heranças ou outros ativos. O objetivo deste artigo é a abordagem dos requisitos fiscais para que estas sociedades fiquem abrangidas pelo regime de tributação da Transparência Fiscal (...)»
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