Artigo de Sandra Bernardo, consultora da Ordem
«A tributação dos rendimentos empresariais e profissionais, categoria B do IRS, no chamado "regime de caixa” parece ficar definitivamente afastada com a publicação do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, apesar de, atualmente, já ser reduzido o número de situações em que aquele se aplica. O "regime de caixa” mais não é do que uma designação dada aos casos em que a tributação em IRS acontece apenas aquando do recebimento efetivo dos valores desses rendimentos (...)»
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