Opinião
Ordem nos media
Prédios devolutos com agravamento do IMI
28 June 2019
Artigo de Márcio Pereira, consultor da Ordem
«No passado dia 21 de maio foi publicado o Decreto-Lei n.º 67/2019, atribuindo aos municípios o poder para agravarem significativamente a taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativamente a prédios devolutos localizados em zonas de pressão urbanística. Neste artigo, são abordados os aspetos principais a ter em conta com a entrada em vigor deste diploma (...)»